10° RS METAL

Shows:

Nervosa – 1° Show na cidade com a nova formação)

Distraught

Exterminate

Data: 28/10/2022

Local: Opinião (José do Patrocínio, 834 – Cidade Baixa – Porto Alegre)

Cronograma:

Abertura da casa: 21h30.

Exterminate: 22:00.

Distraught: 23:00.

Nervosa: 00:30.

Ingressos Antecipados:

Venda Online: www.sympla.com.br/opiniao

Bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – somente em dinheiro):

Loja Planeta Surf Bourbon Wallig (Av. Assis Brasil, 2611 – Loja 249 – Jardim Lindóia – Porto Alegre).

– Inteira Solidária (Valor reduzido, com a doação de 1Kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa.

– Meia entrada (desconto de 50%).

1° Lote:

Inteira Solidária: R$ 60.

Meia entrada: R$ 55.

Inteira: R$ 110.

2° Lote:

Inteira Solidária: R$ 70.

Meia entrada: R$ 65.

Inteira: R$ 130.

3° Lote:

Inteira Solidária: R$ 80.

Meia entrada: R$ 75.

Inteira: R$ 150.

* Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento.

Serão doados ao CELE (Centro Espírita Luz da Esperança de São Francisco de Assis).

Produção: Pisca Produtora e Opinião Produtora (21 anos de parceria).

Classificação: 16 anos. Menores de 16 anos acompanhados por responsável.

Apoio: Agência Lupis.

Informações:

(51) 3211-2838 – 99919-9040 (Whatsapp).

www.opiniao.com.br

www.instagram.com/piscaprodutora

www.instagram.com/baropiniao

www.opiniao.com.br/

www.pisca.com.br

** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.

*50% para sócios do Clube do Assinante ZH.

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