
Com realização da Dark Dimensions, os suecos do Hammerfall retornam ao Brasil em novembro, e Curitiba é uma das cidades escolhidas para receber o show da tour “Renegade South America Crusade 2025″, que tem como foco, a divulgação do álbum Avenge the Fallen, lançado em 2024 pela Nuclear Blast Records, o 13º álbum de estúdio da banda.
O Hammerfall é uma banda de power metal, fundada na Suécia em 1993 e é uma das mais consolidadas mundialmente dentro do estilo.
Assim como em São Paulo e Belo Horizonte, a banda convidada para o show de abertura é a paulistana THROW ME TO THE WOLVES, estilo death metal melódico, formada em 2023, que em maio lançou seu primeiro álbum, “Days Of Retribution”.

HAMMERFALL em Curitiba:
Data: 11 de novembro de 2025 (Terça-feira)
Local: Tork n’ Roll
Endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 1695 – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-110
Banda de abertura: THROW ME TO THE WOLVES (SP)
Abertura da casa: 19h
Início do show : 21h
Vendas: https://www.ddtickets.com.br/comprar/34/hammerfall-em-curitiba
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Setor
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Lote
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Preço
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| 3 – Camarote – Inteira – Camarote | 1º | R$ 500,00 + Taxa |
| 1 – Camarote – Meia-entrada ou Solidário – Camarote Meia entrada – Solidária | 1º | R$ 250,00 + Taxa |
| 4 – Pista Inteira – Inteira | 3º | R$ 400,00 + Taxa |
| 2 – Pista Meia-entrada ou Solidária – Pista – Meia-entrada/Solidária | 3º | R$ 200,00 + Taxa |
Sem taxa de conveniência:
Loja Let’s Rock
Endereço: Rua Comendador Araújo, 143, loja 16, no Edifício Everest, em Curitiba, PR
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 09h às 19h, e aos sábados, das 09h às 15h.
::: INFORMAÇÕES IMPORTANTES :::
Meia Entrada Solidária. Basta levar o 1Kg de alimento não perecível solicitado no evento.
Meia Entrada . Basta levar a documentação para comprovar o direito .
Quem tem direito a meia-entrada?
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

